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ELETRO FORTE

Publicado em:24/06/2019

Processo nº:1002839-16.2019.8.11.0007 - C. Vieira Eletro - ME

Assunto:ACP proposta em face da empresa Eletro Forte, em virtude da prática ilícita de "COMPRA PREMIADA", a evidenciar captação de clientela em razão de publicidade enganosa.

Pedidos:

1) a concessão de prioridade de tramitação, por conta do que preceitua o item 2.22.5 da CNGC;

2) Ante a inelutável gravidade dos fatos relatados, flagrantemente lesivos à economia popular, aos interesses sociais difusos dos potenciais investidores e à ordem jurídica, em meio a justificado receio de ineficácia plena do provimento final, nos termos do art. 84, § 3°, da Lei 8.078/1990 e art. 461, § 3°, CPC, a concessão da tutela liminarmente, inaudita altera pars:

2.1) consistente na ordem de abstenção da conduta praticada pel a ré , isto é, não poder mais praticar as atividades de “COMPRA PREMIADA” , sob pena da multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 84, § 4°, do CDC, art. 461, § 4°, CPC e art. 12, § 2º, da Lei 7.347/1985, a ser revertida, após o trânsito em julgado da sentença final, em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, prevista pela Lei Estadual nº 7.170, de 21 de setembro de 1999, inteligência de seu art. 3º, inciso III, conforme determina o art. 13 da Lei da Ação Civil Pública.

2.2) consistente na indisponibilidade dos bens que integram o patrimônio da empresa C arrasco e Silva Ltda – ME, e dos réus Jezyka Andreia Tonhon Carrasco e Fernando Alves da Silva, assim antecipando-se a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária Carrasco e Silva Ltda – ME, de modo a resguardar seu objeto.Para instrumentalizar a medida cautelar em apreço, cumpre adotar as seguintes providências:

2.2.1 oficiar o Cartório de Registro de Imóveis das Circunscrição de JuaraMT, Tangará da Serra-MT, Porto dos Gaúchos-MT, Tabaporã-MT, Juína-MT, 25 Promotoria de J ustiça de Alta Floresta Av. Ludovico da Riva, s/n, Lote AC-24/1, Ed. Francisco Octávio Sinibaldi Azadinho Centro • Alta Floresta/MT CEP: 78.580-000 Telefone: (66) 3521-4343 www.mpmt.mp.br Ministério Público do Estado de Mato Grosso 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta Diamantino-MT, Sinop-MT e Cuiabá-MT, determinando o bloqueio de bens imóveis em nome dos referidos sócios;

2.2.2 oficiar o DETRAN-MT, determinando o bloqueio de qualquer veículo em nome dos referidos sócios;

2.2.3 oficiar a CVM, determinando o bloqueio de qualquer ação, debênture ou parte beneficiária em nome dos referidos sócios, no valor da presente demanda;

2.2.4 proceder ao bloqueio de valores depositados em conta corrente, conta investimento e conta poupança dos referidos sócios em instituição financeira, por meio do Bacen-Jud;

2.2.5 proceder ao bloqueio de valores depositados em conta corrente, conta investimento e conta poupança, de qualquer Cooperativa de Crédito, a saber SICREDI, SICOOB, UNICRED e ANCOSOL;

3) a citação da requerida para, querendo, contestar esta ação, no prazo e com as advertências legais;

4) Inversão do ônus da prova;

4) a publicação de edital no órgão oficial de imprensa, com o escopo de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, nos termos do art. 94 da Lei 8.078/1990, bem como para dar ciência aos autores de ações individuais, para que, caso desejem, requeiram sua suspensão, no prazo de 30 dias, a contar da ciência do ajuizamento da presente ação coletiva, para fins dos efeitos previstos no art. 104 do CDC;

5) Ao final, requer-se a procedência total da presente Ação Civil Pública, para, na Comarca de Alta Floresta-MT: 26 Promotoria de J ustiça de Alta Floresta Av. Ludovico da Riva, s/n, Lote AC-24/1, Ed. Francisco Octávio Sinibaldi Azadinho Centro • Alta Floresta/MT CEP: 78.580-000 Telefone: (66) 3521-4343 www.mpmt.mp.br Ministério Público do Estado de Mato Grosso 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta:

5.1) confirmar a antecipação de tutela compreendida no item 2.1, declarando-se a ilegalidade da atividade denominada “COMPRA PREMIADA”;

5.2) confirmar a liminar compreendida no item 2.2, decretando-se a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária Carrasco e Silva Ltda – ME, de modo a tornar indisponíveis os bens dos sócios Jezyka Andreia Tonhon Carrasco e Fernando Alves da Silva, de modo a que se vejam disponibilizados ao ressarcimento dos danos materiais e morais;

5.3) declarar a nulidade de todos os contratos firmados na denominada “compra premiada” e eventuais acordos firmados para o pagamento de restituição de valores inferiores ao total do pagamento das parcelas;

5.4) condenar a empresa C. VIEIRA ELETRO – ME (ELETRO FORTE) na obrigação de não operar, sem prévia autorização administrativa, atividade análoga a de instituição financeira (consórcio, atividades afins ou captação de poupança popular, etc), sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser destinado a uma entidade a critério do ministério Público;

5.5) condenar a empresa C. VIEIRA ELETRO – ME (ELETRO FORTE) a:

5.5.1 a restituírem integralmente aos consumidores não contemplados, com juros e correção monetária, os valores das parcelas já adimplidas nos contratos firmados para participarem dos grupos de “COMPRAS PREMIADAS”, acrescido de juros e correção monetária;

5.5.2 a restituírem o valor faltante das restituições realizadas aos consumidores desistentes, quando considerado o total de parcelas adimplidas, acrescido de juros e correção 27 Promotoria de J ustiça de Alta Floresta Av. Ludovico da Riva, s/n, Lote AC-24/1, Ed. Francisco Octávio Sinibaldi Azadinho Centro • Alta Floresta/MT CEP: 78.580-000 Telefone: (66) 3521-4343 www.mpmt.mp.br Ministério Público do Estado de Mato Grosso 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta;

5.5.3 a pagarem os danos morais coletivos, na quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser destinado a uma entidade a critério do ministério Público;

 5.5.4 a adimplir o pagamento das custas e despesas processuais e demais consectários decorrentes da sucumbência.

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