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V.A TURISMO

Publicado em:27/08/2020

Processo nº:SIMP n. 000193-070/2020 - V. A. de Araújo Transporte

Assunto:Ação civil pública ajuizada em face da pessoa jurídica V. A. de Araújo Transporte em razão da prestação de serviço de transporte coletivo intermunicipal entre os municípios de Nova Ubiratã e Sorriso sem a devida autorização do órgão competente.

Pedidos:

 O Órgão Ministerial requereu, em sede liminar, a imediata paralisação das atividades de transporte clandestino realizado pela empresa, sob multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Além disso, com a finalidade de garantir a cessação das atividades, requereu a determinação de fiscalização por parte da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER.

Teve o mesmo problema com outra empresa?