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Transthaines

Publicado em:11/09/2020

Processo nº:SIMP n. 195-070/2020 - Daiane G. G. Nicolodi Thaines ME

Assunto:Ação Civil Pública ajuizada em face de Daiane G. G. Nicolodi Thaines ME em razão da prestação de serviço de transporte coletivo intermunicipal entre os municípios de Nova Ubiratã e Sorriso sem a devida autorização do órgão competente.

Pedidos:

O Órgão Ministerial requereu, em sede liminar, a imediata paralisação das atividades de transporte clandestino realizado pela empresa, sob multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Além disso, com a finalidade de garantir a cessação das atividades, requereu a determinação de fiscalização por parte da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER.

Teve o mesmo problema com outra empresa?