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CAB Cuiabá

Publicado em:27/10/2015

Processo nº:54295-90.2014.811.0041 - CAB Cuiabá S/A

Assunto:Serviço de esgotamento sanitário de Cuiabá. Esgoto coletado, condominial e tratado. Cobrança proporcional ao tipo de serviço oferecido

Pedidos:

O Ministério Público pede à Justiça que reconheça a ilegalidade do ato da concessionária de informar os usuários de que passaria a cobrar 90% de esgoto e não os índices de 50% (condominial) e 75% (coletado) que estavam sendo praticados, condenando a empresa a retomar a cobrança proporcional pelo mesmo período transcorrido desde a concessão até a comunicação do índice de 90%, até a implantação do sistema de tratamento ou até o fim do contrato de concessão.

Teve o mesmo problema com outra empresa?