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SKY
Publicado em:15/10/2018
Processo nº:001560-82.2018.8.11.0092 - SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
Assunto:Serviço de TV por assinatura. Assistência técnica.
Decisão provisória:
Com a decisão, a empresa foi obrigada a providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, as medidas necessárias a fim de oferecer assistência técnica eficiente aos assinantes com endereço nesta comarca, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), além de ficar proibida de comercializar novas assinaturas a consumidores locais até o cumprimento desta decisão.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.