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Favorito Supermercado Ltda.

Publicado em:04/06/2019

Processo nº:SIMP n. 00317-016/2019 - Favorito Supermercado Ltda.

Assunto:TAC - venda de produtos impróprios ao consumo, notadamente cujos prazos de validade estejam vencidos pelo estabelecimento denominado Favorito Supermercado.

Vitória:

 

Cláusula 1ª - Objeto:

 

O objeto do presente Termo de Ajustamento de Conduta é a adequação da COMPROMISSÁRIA às normas consumeristas vigentes.

 

Cláusula 2ª - Obrigações:

 

2.1. A COMPROMISSÁRIA obriga-se, imediatamente, a abster-se de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda em suas dependências produtos em condições impróprias ao uso e consumo, notadamente cujos prazos de validade estejam vencidos.

 

2.2. A COMPROMISSÁRIA obriga-se ao pagamento do importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de dano moral coletivo, a ser revertido ao CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE PONTES E LACERDA/MT, CNPJ 24.974.945/0001-72, conta corrente nº 43.147-8, agência nº 2480-5, do Banco do Brasil.

 

Parágrafo primeiro: A indenização a que se refere a presente cláusula será paga pela COMPROMISSÁRIA em 15 (quinze) parcelas mensais, iguais e consecutivas no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o dia 15 (quinze) de cada mês, mediante depósito identificado.

 

Parágrafo segundo:  A COMPROMISSÁRIA deverá iniciar os pagamentos até o dia 15 de junho de 2019, prosseguindo com os desembolsos conforme parágrafo anterior, devendo ainda comprovar os pagamentos, mensalmente, nesta Promotoria, para juntada ao procedimento administrativo de fiscalização de TAC que será instaurado.

 

Cláusula 3ª - Cominações:

 

3.1. O descumprimento injustificado da obrigação de fazer estabelecida na cláusula 2.1 sujeitará a COMPROMISSÁRIA ao pagamento de multa no valor de R$300,00 (trezentos reais) por cada produto oferecido ao uso e consumo em condições impróprias, com apuração mediante prova testemunhal e/ou documental, pelo Ministério Público, com correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da execução/tutela específica na forma da legislação processual e demais sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis.

 

3.2. O descumprimento injustificado da cláusula 2.2  ensejará no ajuizamento de execução forçada pelo COMPROMITENTE em desfavor da COMPROMISSÁRIA, implicando na incidência de correção monetária pelo INPC/IBGE, juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 20% (vinte por cento) sobre os valores não pagos. Ademais, o inadimplemento de uma das parcelas acarretará o vencimento antecipado de todas as demais, com as cominações antes referidas.

 

Cláusula 4ª - Fiscalização:

 

A fiscalização do cumprimento das obrigações constantes das Cláusulas 2ª deste Termo será realizada pelo Ministério Público ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica, que traga ao conhecimento do COMPROMITENTE informação de infringência ao conteúdo da presente avença por parte da COMPROMISSÁRIA.

 

Cláusula 5ª - Responsabilidade e Foro:

 

5.1. As obrigações e cominações previstas no presente Termo obriga a COMPROMISSÁRIA, bem como, os seus sócios e eventuais sucessores a qualquer título e a qualquer tempo.

 

5.2. A assinatura do presente Termo não impede o Ministério Público de prosseguir com a apuração de fatos ou promover eventuais responsabilidades e, ainda, não inibe ou restringe, de alguma forma, as ações de controle, fiscalização emonitoramento de qualquer órgão público, nem limita ou impede o exercício de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares.5.3. Este compromisso é lavrado com base na boa fé objetiva, constituindo-se em título executivo extrajudicial, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei Federal nº 7.347/85 e art. 784, XII, do CPC, sendo que será promovido o arquivamento do Inquérito Civil n. 005/2019 (SIMP n. 000317-016/2019) e submetido à homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público, em consonância com o art. 9º e parágrafos, da Lei Federal n.º 7.347/85.

 

5.4. Fica eleito o foro da Comarca de Pontes e Lacerda/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que versem sobre a questão do objeto deste Termo.

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