Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:10/09/2019
Assunto:TAC - irregularidades no tocante a produção/comercialização de biodisiel
Vitória:
Por meio de celebração de TAC, ficou decidido que a empresa deverá:
1. Atender rigorosamente às normas de segurança previstas na Lei nº 9.478/1997, Resolução ANP nº 30/2013, Regulamento Técnico ANP nº 02/2013 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, quanto à produção/comercialização de Biodiesel;
2. Em caso do descumprimento de qualquer dos deveres previstos no presente TAC, fica estabelecida a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), para cada auto de infração que a ANP verificar reincidência das irregularidades constantes na cláusula primeira, multa essa que será revertida às entidades legalmente constituídas que promovem a defesa de pessoas vulneráveis, tais como Hospital Paulo de Tarso, Casa de Acolhimento Renascendo em Cristo e Casa Esperança;
3. A título de danos morais coletivos pelas irregularidades constatadas pela ANP até o momento, objeto do presente Inquérito Civil, fica estabelecido o pagamento do quantum de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da Associação Beneficente Nossa Senhora de Fátima Comunidade Terapêutica - Casa Esperança, entidade legalmente constituída que promove assistência à pessoa em situação de rua, os quais serão depositados na conta bancária da referida entidade em até 07 (sete) dias após a celebração deste TAC;
4. O valor previsto acima será atualizado, a contar desta data, pela tabela de atualização monetária vigentes nas Justiças Estaduais, ou, na falta, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), preservando, assim, o seu valor real, para aplicação futura em caso de ser necessária a execução do presente acordo que se constituirá em título executivo judicial;