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Drogaria Saúde Popular

Publicado em:07/11/2019

Processo nº:13744-09.2019.811.0004 - Drogaria Extra Popular Ltda.

Assunto:ACP proposta em face da Drogaria Saúde Popular, em razão de irregularidades sanitárias e comercialização de produtos com data de validade expirada.

Decisão provisória:

Em 26/11/2019:

Proferida Decisão:

[...]

Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, com fundamento nos arts. 139, IV, 297 e 536, §1º, todos do CPC/2015, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e, por conseguinte, DETERMINO ao estabelecimento demandado que imediatamente:


a) registre diariamente a temperatura do refrigerador em que estão armazenados os medicamentos, bem como instalar termômetro para controle da temperatura do refrigerador;

b) comercialize (receber, ter em depósito, expor à venda, vender) somente produtos próprios e adequados ao consumo;

c) retire todos os produtos “amostra grátis” do estabelecimento, não procedendo com sua comercialização;

d) fracione para comércio apenas os fármacos permitidos por lei ou ato normativo infralegal;

e) adeque, conforme ditames legais sanitários, a exposição dos produtos à comercialização, inclusive retirando os fármacos vendidos sob prescrição médica do alcance direto dos consumidores;

f) providencie, no prazo de 30 dias, o inventário dos medicamentos controlados no Sistema de Gerenciamento de Produtos Controlados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

g) FIXO multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a hipótese de descumprimento das determinações supramencionadas.

h) Ainda, que se abstenha imediatamente de comercializar medicamentos de controle especial não cadastrado no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, sob pena de interdição do estabelecimento farmacêutico.

i) OFICIE-SE a Vigilância Sanitária para efetuar a fiscalização do cumprimento das obrigações de caráter imediato acima determinadas e emitir o competente relatório técnico. Com o vencimento do prazo da obrigação anotada na alínea “f”, DEVERÁ o Órgão Sanitário efetuar nova fiscalização e emitir o relatório técnico.

 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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