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Condomínio Pacem

Publicado em:19/11/2019

Processo nº:1054128-8020198110041 - Fatex Residencial Construtora e Incorporadora S/A

Assunto:ACP proposta em virtude de irregularidades na oferta, comercialização e execução do empreendimento imobiliário Condomínio Pacem.

Decisão provisória:

Em 02/12/2019:

Proferida Decisão: 

[...]

1. PROVIDENCIEM, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis e sem quaisquer custos adicionais aos consumidores e/ou administração do residencial, as instalações internas necessárias à condução da água desde o ponto de ligação à rede pública (cavalete) até o reservatório do Condomínio Residencial Pacem, dentre outras que também se façam ausentes e prejudiquem o abastecimento da área comum e das unidades autônomas;

2. ENTREGUEM ao Condomínio Residencial Pacem, no prazo máximo de vinte (vinte) dias úteis, os produtos relacionados em 31/03/2016 pela comissão de adquirentes em função do primeiro aditivo contratual, a título de “indenização coletiva”, quais sejam: ar condicionado split, freezer, cooktop, geladeira, micro-ondas e coifa;

3. REGULARIZEM, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a propriedade do terreno onde está situado o sistema de esgotamento sanitário em nome do Condomínio Residencial Pacem ou, se inviável, implantar um novo sistema em local apropriado para tanto;

4. REALIZEM, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, a regularização de todas as pendências arroladas no verso do Habite -se nº 040/2017 (parcial), para fins de expedição do habite-se total do empreendimento imobiliário Condomínio Residencial Pacem, que, imediatamente após a sua emissão, deverá ser averbado na matrícula nº 93.909 juntamente com a individualização das matrículas das unidades autônomas faltantes.

Com fulcro no art. 297, parágrafo único, c/c art. 537, ambos do Código de Processo Civil, FIXO multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), incidente isoladamente em cada ato de descumprimento de quaisquer das obrigações especificadas nos itens acima.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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