Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:10/12/2019
Processo nº:1008571-73.2019.8.11.0040 - Adriane Behling - Me
Assunto:ACP proposta em virtude da prática abusiva na comercialização de ingressos, consubstanciada na supressão do direito da meia-entrada, em flagrante descompasso com o ordenamento jurídico.
Decisão provisória:
Em 12/12/2019:
Proferida Decisão:
[...]
Por todo o exposto, com fulcro no art. 300 Código de Processo Civil c/c art. 8 e 9 do Decreto nº 8.537/2015, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, determinando que a requerida disponibilize o benefício da meia-entrada àqueles que fazem jus a todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, se vendidos de forma individual e pessoal, observando 40% do total de ingressos expostos à venda ao público em geral, aplicando a regra, inclusive, para camarotes, áreas e cadeiras especiais, área VIP, bem como nas áreas em que são oferecidos serviços adicionais, seja qual denominação receba o setor, sendo que nestas a meia-entrada não incidirá sobre o valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos na área, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.