Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:11/03/2020
Assunto:Termo de Ajustamento de Conduta referente a prática de aumento arbitrário e sem justa causa dos preços dos produtos alimentícios comercializados no Supermercado Big Master, no contexto do movimento grevista nacional da classe dos caminhoneiros no primeiro semestre de 2018.
Vitória:
No referido Termo de Ajustamento de conduta, a pessoa jurídica Supermercado Big Master assumiu a obrigação principal de não fazer, consistindo em se abster de aumentar injustificadamente e de forma arbitrária o valor de seus produtos, sob a justificativa de movimentos grevistas e de eventual iminência de falta de abastecimento de produtos, bem como de não aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.
Caso seja descumprida a obrigação, caberá a incidência de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, fica obrigado a respeitar os limites oficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada.
Em razão dos danos provocados aos direitos difusos e individuais homogêneos, o Supermercado Big Master assumiu a obrigação de pagar ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Tangará da Serra o valor de R$ 44.694,00 (quarenta e quatro mil, seiscentos e noventa e quatro reais), parcelado em 05 (cinco) vezes, sendo cada parcela no valor de R$ 8.938,80 (oito mil, novecentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), com primeiro pagamento dia 06/03/2020.
A comprovação desta obrigação deverá ocorrer por meio de apresentação de comprovante de quitação a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra até 15 (quinze) dias após o efetivo pagamento.