Mprj Cadastrodecisoes Mprj Cadastrodecisoes

Retornar para página inteira
Femina Hospital e Maternidade

Publicado em:31/03/2020

Processo nº:Simp n. 002199-005/2016 - Femina Prestadora de Serviços Médico Hospitalar Ltda

Assunto:Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa Femina Prestadora de Serviço Médico Hospitalar Ltda para adequar a conduta da empresa acerca da prática de limitar pessoas do sexo masculino como acompanhantes das gestantes/parturientes internadas no setor de enfermaria do hospital.

Vitória:

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso estabeleceu como obrigação:

1.Que a empresa, imediatamente após a assinatura do TAC,  permita a presença, junto às gestantes/parturientes internadas na área coletiva (enfermaria) do acompanhante, sem imposição de sexo.

2. Que a empresa, em até 90 (noventa) dias, disponha e forneça biombos, cortinas ou proteção equivalente e apta a resguardar a privacidade da gestante/parturiente internada.

O descumprimento das obrigações ensejará a aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada caso.

No prazo de 10 dias, a  empresa Femina comprovará documentalmente o cumprimento da obrigação prevista no item 1, e em 90 dias, o atendimento do item 2.

Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão