Mprj Cadastrodecisoes
Femina Hospital e Maternidade
Publicado em:31/03/2020
Assunto:Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa Femina Prestadora de Serviço Médico Hospitalar Ltda para adequar a conduta da empresa acerca da prática de limitar pessoas do sexo masculino como acompanhantes das gestantes/parturientes internadas no setor de enfermaria do hospital.
Vitória:
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso estabeleceu como obrigação:
1.Que a empresa, imediatamente após a assinatura do TAC, permita a presença, junto às gestantes/parturientes internadas na área coletiva (enfermaria) do acompanhante, sem imposição de sexo.
2. Que a empresa, em até 90 (noventa) dias, disponha e forneça biombos, cortinas ou proteção equivalente e apta a resguardar a privacidade da gestante/parturiente internada.
O descumprimento das obrigações ensejará a aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada caso.
No prazo de 10 dias, a empresa Femina comprovará documentalmente o cumprimento da obrigação prevista no item 1, e em 90 dias, o atendimento do item 2.