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J. V. Fitness

Publicado em:03/04/2020

Processo nº:SIMP n. 000604-011/2019 - F. dos Santos Nascimento

Assunto:Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Ministério Público com o estabelecimento J. V. Fitness, no município de Alta Floresta, para que este adeque as atividades desenvolvidas conforme legislação vigente, principalmente, em razão da necessidade de profissional de Educação Física devidamente habilitado responsável pela academia.

Vitória:

Foram estabelecidas as seguintes obrigações:

  1. Que o estabelecimento garante amplo acesso à fiscalização de qualquer órgão para que seja verificado o adimplemento do pactuado no TAC;
  2. Manter pelo menos um responsável no estabelecimento, devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região-CREF17/MT, nos horários de atendimento e funcionamento;
  3. Promover a regularização dos profissionais de Educação Física de seu estabelecimento junto ao CREF17/MT, no prazo de 30 (trinta) dias;
  4. Fica terminantemente proibida a prestação de serviços com a participação de profissionais de educação física não registrados no CREF17/MT;
  5. Não será admitida a atuação de estagiários nas dependências da academia, sem firmar Termo de Compromisso de Estágio, nos termos do artigo 9°, inciso I, da Lei n. 11.788/2008;
  6. O Estabelecimento deverá manter arquivo atualizado dos profissionais que atuam no local, para fins de fiscalização futura;
  7. Fica terminantemente proibida a prescrição de dietas, suplementos ou vitaminas por profissionais de educação física no interior do estabelecimento;
  8. Promover o registro da academia junto CREF17/MT no prazo de 90 (noventa) dias;
  9. Manter em lugar visível ao público a relação das atividades que são oferecias pela academia, respectivo horário de atendimento, nome do responsável técnico e a relação dos profissionais de educação física que atuam em suas dependências, com o respectivo registro profissional;
  10. No prazo de 30 (trinta) dias, indicar ao CREF17/MT os nomes dos profissionais de educação física que exercerão a função de responsável técnico na respectiva academia;
  11. O não cumprimento das obrigações assumidas ensejará pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
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