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Panificadora e Mercado Chalé do Pão Ltda.

Publicado em:13/05/2020

Processo nº:SIMP n. 000314-017/2020 - Panificadora e Mercado Chalé do Pão Ltda.

Assunto:Termo de Ajustamento de Conduta com a pessoa jurídica Panificadora e Mercado Chalé do Pão Ltda., localizado no município de Comodoro, em razão da prática de exposição à venda de cinquenta e três produtos impróprios para consumo.

Vitória:

Por meio do TAC, a pessoa jurídica Panificadora e Mercado Chalé do Pão Ltda se obriga a:

  1. A título de ressarcimento do dano moral coletivo, o pagamento do valor de R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais), uma vez que em Termo de Ajustamento de Conduta anterior, foi convencionado o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por produto fora das normas;
  2. Caso haja nova reincidência devidamente apurada, o pagamento, a título de multa, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Fundo Municipal de Saúde de Comodoro.
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