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Lojas Avenida

Publicado em:29/05/2020

Processo nº:ACP 1002058-60.2020.8.11.0006 - Lojas Avenida Ltda

Assunto:Ação Civil Pública ajuizada em face de Lojas Avenida Ltda. em razão de práticas lesivas aos consumidores. Práticas de cobrança indevida de valores já quitados; registro de parcelas além do que fora pactuado com clientes, resultando no cobrança de maiores juros; inclusão indevida de taxa de seguros na fatura de cartão de crédito; imposição de empecilhos para usufruto do benefício do referido seguro; não fornecimento de informação adequada sobre os serviços de seguros; cobrança por cartão de crédito não solicitado; cobrança irregular por meio da fatura do cartão de crédito denominada bônus de celular; cobrança indevida de sorteios mensais; cobrança abusiva de juros; inefetividade do atendimento ao consumidor via SAC; obscuridade dos contratos.

Decisão provisória:

Foi determinada em sede de tutela de urgência:

  1. suspensão da prática de parcelamento excessivo de produtos ou serviços nas compras realizadas pelos consumidores, salvo quando expressa e previamente autorizado ou solicitado pelo consumidor; 
  2. Obrigatoriedade de entrega ao consumidor do contrato escrito de eventual seguro, produto ou outro serviço contratado que não o produto principal adquirido, devendo nele conter o objeto do contrato, bem como o valor e a devida forma de pagamento;
  3. Abster-se de enviar cartões de crédito aos seus clientes, bloqueados ou não, sem que tenha ocorrido prévia e escrita solicitação;
  4. realização de análise das solicitações de reembolso, no prazo máximo de 07 (sete) dias, preferencialmente através da filial de Cáceres, devendo a restituição escolhida pelo consumidor ser realizada na fatura subsequente do cartão de crédito ou depositada na conta bancária indicada, no prazo máximo de 30 dias;
  5. Pena de multa diária no caso de descumprimento das determinação supracitadas no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais).


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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