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Energisa Mato Grosso

Publicado em:01/06/2020

Processo nº:ACP 1000431-75.2020.8.11.0085 - Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A

Assunto:Ação Civil Pública ajuizada em face da pessoa jurídica Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A em razão de má prestação de serviço de distribuição de energia elétrica no município de Nova Guarita, consistindo em constante oscilação e queda de energia elétrica.

Decisão provisória:

Em sede provisória, foi determinado que a Energisa adote todas as providências técnicas necessárias para resolver os problemas na distribuição de energia, equiparando aos índices da média do Estado de Mato Grosso, a fim de evitar as interrupções do serviço, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitados a 120 (cento e vinte dias) na hipótese de descumprimento.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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