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Supermercado Comper

Publicado em:23/06/2020

Processo nº:ACP 1012837-86.2020.8.11.0002 - SDB Comércio de Alimentos Ltda.

Assunto:Ação Civil Pública ajuizada em face da pessoa Jurídica SDB Comércio de Alimentos Ltda. de nome fantasia ¿Supermercado Comper¿ localizado no município de Várzea Grande por comercializar produtos com prazo de validade vencido, produtos avariados como latas amassadas/ estufadas; ofertar produtos sem as informações em língua portuguesa ou produtos alimentícios sem informações da tabela nutricional; manter afixado em suas dependências, informações aos consumidores quanto às formas de pagamento, informando aceitar cheque a vista e pré-datado, porém, condicionados a comprovação de determinado lapso temporal de abertura de conta corrente; ofertar produtos sem a confirmação de pesos; utilizar a modalidade de precificação por códigos de barras, na maioria dos seus produtos sem disponibilizar o croqui da área de vendas com identificação clara e precisa da localização dos leitores óticos e a distância que os separa; não divulgar o valor original e promocional ao anunciar descontos; ofertar produtos com divergências de preços entre os descritos na gôndola ou constante do código de barras e preço real registrado no ato da compra; ofertar produtos alimentícios embalados com duas datas de validade distintas;

Decisão provisória:

Em sede provisória, o juízo determinou que o Supermercado Comper:

  • se abstenha de expor à venda produtos com prazo de validade expirado ou com embalagens e latas avariadas;
  • se abstenha de utilizar ou sobrepor nova etiqueta de validade em produtos vencidos;
  • deixe de ofertar produtos com divergências de preços entre o grafado na gôndola/ prateleira/ código de barras e o preço real registrado pelo caixa;
  • preste informações precisas sobre o conteúdo nutricional preços e pesos dos produtos  em língua portuguesa;
  • divulgue o valor original e o promocional do produto, devendo anunciar somente produtos que compõem o estoque do estabelecimento;
  • mantenha afixados em suas dependências informações sobre as formas de pagamento aceitas.

 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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