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Castellus Acqua Park Hotel

Publicado em:15/07/2020

Processo nº:SIMP n. 004711-025/2019 - J. M. Martins Dutra- ME

Assunto:Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com a pessoa jurídica J. M. Martins Dutra- ME, de nome fantasia Castellus Acqua Park Hotel, no município de Sorriso, em razão da prática de publicidade enganosa consistindo em divulgar como atração do parque uma piscina de ondas que se quer foi concluída, utilizando imagens de uma piscina de ondas de outro estabelecimento.

Vitória:

Com a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta, o estabelecimento Castellus Acqua Park Hotel assumiu a obrigação de realizar contrapropaganda, no prazo de 15 (quinze) dias, nas rádios e redes sociais (Facebook e Instagram), para informar e pedir desculpas aos consumidores quanto ao atraso que houve para a conclusão da piscina de ondas e divulgação da piscina de ondas de outro estabelecimento.

Assumiu ainda, o compromisso de não promover venda casada de bebidas aos usuários do clube, podendo vedar a entrada no estabelecimento de qualquer bebida alcoólica, desde que a informação seja inserida no contrato de venda de passaporte.

Além disso, ficou estabelecido o compromisso de pagar, a título de reparação de dano moral coletivo, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Sendo as obrigações acima referenciadas sujeitas a aplicação de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de descumprimento.

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