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Energisa Mato Grosso

Publicado em:27/08/2020

Processo nº:Autos n. 1000402-71.2020.8.11.0102 - Energisa Mato Grosso ¿ Distribuidora de Energia S.A.

Assunto:Ação civil pública ajuizada em desfavor da pessoa jurídica Energisa Mato Grosso ¿ Distribuidora de Energia S.A em razão de má prestação de serviços aos consumidores do Assentamento Alto Celeste no município de Vera, consistindo em oscilações nos valores da conta de energia elétrica, cobrança de valores exorbitantes, falta de informação e atendimento adequado dentre outras práticas.

Decisão provisória:

Com apreciação jurisdicional foi determinado:

1) que a requerida cumpra a obrigação de fazer consistente em realizar a cobrança fixada com base na média de consumo dos últimos 06 (seis) meses dos consumidores do Assentamento Alto Celeste.

2) que a requerida cumpra a obrigação de fazer consistente em prestar as informações aos consumidores acerca do consumo, através de laudo técnico pericial.

3) Em caso de descumprimento da presente decisão, foi fixada a multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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