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Havan Lojas de Departamento

Publicado em:27/08/2020

Processo nº:Autos n. 1014409-74.2020.8.11.0003 - Havan Lojas de Departamento Ltda.

Assunto:Ação Civil Pública ajuizada em face da pessoa jurídica Havan Lojas de Departamento Ltda., em sua loja no município de Rondonópolis em razão da constatação das seguintes práticas abusivas: ¿ Oferta ao público consumidor de produtos sem as informações de seus respectivos preços; ¿ Oferta ao público consumidor de produtos com divergência entre o preço ofertado na gôndola e o preço aferido no caixa através da leitura do código de barras, ou seja, com duplicidade de preços; ¿ Oferta ao público consumidor de produtos com informativo de preços ilegível (rasurado); ¿ Oferta ao público consumidor do mesmo produto com preços distintos; ¿ Inexistência de informação sobre o valor total a ser pago nas compras efetuadas com financiamento ou parcelamento, o número, periodicidade e valor das prestações, bem como os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento. - Oferta ao público consumidor de produtos sem as informações de seus respectivos preços; - Não identificar por cartazes suspensos, a localização de equipamentos de leitura óptica de preços.

Decisão provisória:

Com a apreciação jurisdicional, o juizo determinou que disponibilize ao consumidor cartazes identificando a localização dos equipamentos de leitura óptica para a consulta de preços na área de vendas, eis que o estabelecimento utiliza a precificação pelo código de barras, ofertar ao público consumidor somente produtos com as informações de seus respectivos preços, bem como,  não oferte ao público consumidor produtos com a embalagem alterada e produtos avariados, sob pena de pagamento de multa em caso de descumprimento de R$ 1.000,00 (um mil reais) por unidade de produto exposto na prateleira, em desconformidade com a decisão judicial. 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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