Mprj Cadastrodecisoes
CAB Cuiabá
Publicado em:28/10/2015
Processo nº:7892-97.2013.811.0041 - CAB Cuiabá S/A, Município de Cuiabá, e Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Cuiabá.
Assunto:Serviço de esgotamento sanitário de Cuiabá. Cobrança de 80% sobre o volume de água faturado. Faturamento de água em condomínios. Direito de informação e contratação diferenciada.
Decisão provisória:
Com a decisão, a concessionária foi condenada a emitir as faturas de esgoto aplicando o índice de 90% da tarifa de água sobre 80% do volume de água faturado e não sobre 100%, como vem sendo calculado e a informar aos usuários em regime de condomínio de que podem optar pela cobrança da água de acordo com o volume registrado no hidrômetro ou pelo consumo mínimo das unidades abastecidas.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.