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CAB Cuiabá

Publicado em:28/10/2015

Processo nº:7892-97.2013.811.0041 - CAB Cuiabá S/A, Município de Cuiabá, e Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Cuiabá.

Assunto:Serviço de esgotamento sanitário de Cuiabá. Cobrança de 80% sobre o volume de água faturado. Faturamento de água em condomínios. Direito de informação e contratação diferenciada.

Decisão provisória:

Com a decisão, a concessionária foi condenada a emitir as faturas de esgoto aplicando o índice de 90% da tarifa de água sobre 80% do volume de água faturado e não sobre 100%, como vem sendo calculado e a  informar aos usuários em regime de condomínio de que podem optar pela cobrança da água de acordo com o volume registrado no hidrômetro ou pelo consumo mínimo das unidades abastecidas.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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