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AGE Transportes

Publicado em:28/10/2015

Processo nº:19866-44.2007.811.0041 - AGE Transportes Ltda.

Assunto:Serviço de transporte coletivo de Cuiabá. Riscos aos usuários. Dano moral coletivo.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar R$ 100.000,00 de dano moral coletivo devido aos riscos que os usuários foram expostos durante o período em que prestou o serviço de transporte coletivo.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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