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Transporte Coletivo de Cuiabá

Publicado em:28/10/2015

Processo nº:20278-96.2012.811.0041 - Matogrossense dos Transportadores (MTU), Pantanal Transporte Urbano Ltda., Expresso NS Transportes Urbanos Ltda., Integração Transportes Ltda.

Assunto:Serviço de transporte coletivo de Cuiabá. Pagamento da tarifa exclusivamente por cartão eletrônico. Venda do cartão pelos motoristas dos ônibus. Função de direção do veículo cumulada com a de cobrança da tarifa. Contrariedade às normas de trânsito e de defesa do consumidor.

Decisão provisória:

Com a decisão, as empresas concessionárias estão proibidas de recusar o transporte do usuário que não conseguir adquirir ou recarregar o cartão eletrônico, em qualquer ponto de embarque, devem permitir o pagamento da tarifa em dinheiro, desde que seja feito a pessoa diversa do motorista e a MTU deve conferir ampla divulgação da dessa sentença.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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