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Faculdade Unic


Publicado em:11/03/2020


Processo nº:SIMP n. 3764-005/2017 - Unic Educacional LTDA

Assunto:Ação Civil Pública ajuizada em razão de irregularidades constatadas no oferecimento do curso de Odontologia na Faculdade Unic no município de Rondonópolis. Irregularidades como a cobrança integral do valor das mensalidades, ainda que os acadêmicos não cursem todas as disciplinas.

Pedidos:

O Ministério Público requer:

 

  1. obrigação de fazer consistindo em promover desconto proporcional no valor das mensalidades relativamente às matérias efetivamente cursadas pelos acadêmicos no caso de contratação inferior de horas semestrais e suspender a cobrança de reajuste do valor da anuidade durante o ano letivo, devendo ser realizada apenas uma vez ao ano, sob pena de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada vez que houver a cobrança indevida;

     

  2. obrigação de fazer consistente em disponibilizar aos alunos, na ocasião da contratação (anexa ao contrato) toda a grade curricular de todos os períodos, sendo esta igual à apresentada ao MEC para a provação dos cursos, inclusive, devendo indicar quais matérias serão pré-requisito de outra, abstendo -se de realizar alterações nesta sem que haja ampla publicidade e anuência integral dos alunos contratantes, sob pena de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada vez que houver a cobrança indevida;

     

  3. obrigação de fazer consistente em suspender o aceite obrigatório do contrato de prestação de serviços semestral, devendo adotar mecanismos para que o aluno, caso não concorde com qualquer das cláusulas, possa discuti-las, e apesar disso, tenha amplo acesso aos serviços do Portal do Aluno;

     

  4. obrigação de indenizar, consistente na devolução, em dobro, de todos os valores cobrados indevidamente de todos alunos e ex-alunos dos últimos dez anos, a título de mensalidade por disciplinas não cursadas e dupla cobrança a título de reajuste de anuidade ainda não restituídos, acrescidos de correção monetária e juros legais;

     

  5. obrigação de fazer consistente em promover a ampla divulgação da sentença de procedência proferida, em todas as unidades de ensino da instituição ora requerida, mediante aviso no mural da Secretaria (meio físico), bem como no sítio da internet mantido pela Unic (meio eletrônico), sob pena multa;

     

  6. Condenação da instituição requerida a obrigação de restituir em dobro, com juros e correção monetária, no prazo de 05 dias da solicitação, quaisquer quantias indevidamente cobradas dos alunos nos últimos 10 anos anteriores ao ajuizamento desta ação e daquelas que vierem a ser cobradas desde a intimação das decisões deste feito além de indenizar os danos morais e materiais sofridos pelos consumidores individualmente considerados;

     

  7. Condenação de multa de indenização por dano moral coletivo pelas práticas abusivas no valor de R$ 121.570.675,00 ( cento e vinte e um milhões, quinhentos e setenta mil, seiscentos e setenta e cinco reais.



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