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Banco do Brasil


Publicado em:11/03/2020


Processo nº:SIMP n. 293-012/2020 - Banco do Brasil S.A

Assunto:Ação Civil Pública em face do Banco do Brasil S.A em razão de contrariedade a Lei Municipal n. 1812 de 25 de novembro de 2002, que determina o tempo máximo em que os clientes das agências bancárias do município deveriam aguardar nas filas para serem atendidos.

Pedidos:

O Ministério Público requer:

 

  1. antecipação da tutela, para que seja determinado, de imediato, ao Banco do Brasil, como obrigação de fazer, o integral cumprimento da Lei Municipal n.° 1.812/2002, com as alterações da Lei Municipal n.º 1.941/2005, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), uma vez que são leis antigas, e o não cumprimento das referidas normas tem sido de forma deliberada há muitos anos.

     

  2. que seja aplicada a multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cada caso de reclamação de descumprimento da referida lei, a partir da decisão judicial;

     

  3. ao final, condenar o BANCO DO BRASIL S.A., na obrigação de fazer de cumprir, na íntegra, a Lei Municipal n.° 1.812/2002, com as alterações da Lei Municipal n.º 1.941/2005, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a cada caso de reclamação de descumprimento da referida lei, cujo montante deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos.



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