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Fernando Barbosa Santos -ME e Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda


Publicado em:31/03/2020


Processo nº:ACP n. 1002503-51.2020.8.11.0015 - Fernando Barbosa Santos -ME e Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda

Assunto:Ação Civil Pública proposta em face das pessoas jurídicas Fernando Barbosa Santos ¿ ME e Multimarcas Administradora de Consórcios em razão da prática lesiva aos consumidores principalmente quanto a veiculação de publicidade enganosa, concernente na falsa promessa de venda de cota de consórcio pré-contemplada.

Pedidos:

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso requereu:

  1. Em sede de tutela provisória, que se abstenham de ofertar e celebrar contratos de adesão de cota de consórcio, mediante falsa promessa de contemplação imediata, ainda que de forma verbal.

 

  1. Que se abstenham de divulgar qualquer tipo de publicidade comercial que induza os consumidores a acreditarem que o negócio jurídico a ser celebrado se trata de financiamento de veículo ou imóvel;

 

  1. Que apresentem ao Juízo lista com identificação e qualificação dos consorciados que aderiram ao contrato de consórcio administrado pela Multimarcas Administradora de Consórcios  por meio da representação comercial da empresa Fernando Barbosa Santos – ME nos município de Sinop e Santa Carmem.

 

  1. Depósito judicial de caução para garantir o cumprimento das obrigações financeiras, bem como a necessidade de indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

  1. Confirmação da tutela provisória, e condenação das empresas a reparação integral do dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Sinop, ou projeto vinculado à área defesa dos direitos do consumidor.

 

  1. Reparação dos danos causados aos consumidores lesionados pela conduta ilícita retratada, mediante o ressarcimento integral dos valores pagos, monetariamente corrigidos, cujo valor será liquidado e executado individualmente .

 

  1. Publicação da sentença proferida na Ação Civil Pública, em redes sociais e, em pelo menos, duas emissoras de televisão locais, dois sites de notícias, duas emissoras de rádios locais, afim de informar os consumidores lesados.


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