Mprj Cadastrodecisoes Mprj Cadastrodecisoes

Retornar para página inteira
Supermercado Nova Era

Publicado em:02/12/2019

Processo nº:1002139-20.2019.8.11.0046 - Nova Era Comercial de Alimentos Ltda.

Assunto:ACP proposta em virtude da comercialização de produtos impróprios ao consumo, prática reiterada de descumprimento das normas de vigilância sanitária.

Pedidos:

Pelo exposto, visando resguardar a coletividade de riscos potenciais e iminentes à saúde e a reparar os danos já perpetrados, o Ministério Público requer:

a] o recebimento e autuação da presente ação, com seus documentos inclusos, concedendo-se o benefício da prioridade de tramitação;

b] seja concedida medida liminar inaudita altera pars para determinar à empresa E Nova Era Comercial de Alimentos LTDA. a:

I] a imediata interdição do seu estabelecimento comercial, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada dia em que desrespeitar a decisão;

II] a obrigação de fazer, consubstanciada em providenciar a análise completa de todos os produtos expostos à venda, bem como dos mantidos em seus depósitos, eliminando os impróprios para o consumo humano, a ser certificado pela Vigilância Sanitária e pelo PROCON de Comodoro, sendo esta uma das condições para se levantar a interdição;

III] obrigação de não fazer, ou seja, de se abster de realizar práticas comerciais ilícitas, notadamente de manter em depósito e colocar no mercado de consumo mercadorias avariadas, produtos alimentícios em estado de putrefação, ou com a presença de moscas ou qualquer outro inseto, ou mesmo fora da temperatura de conservação, ou ainda produtos indevidamente acondicionados, com prazo de validade expirado e/ou adulterado, impróprios para o consumo humano, sendo esta uma das condições para se levantar a interdição. Na hipótese de descumprimento deste item, além de se manter a interdição, que fique obrigada ao pagamento de multa no valor de R$ 100.000,00 [cem mil reais], por cada constatação negativa, a ser revertida em favor do Fundo Municipal de Saúde de Comodoro.

c] a citação da empresa demandada para, querendo, responder à presente ação, sob pena de revelia;

d] a publicação do edital previsto no artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor;

e] seja, ao final, concedida em definitivo a tutela pretendida, com a total procedência do pedido inicial para condenar a empresa Nova Era Comercial de Alimentos LTDA. na obrigação de não fazer consistente em se abster de armazenar, manipular e comercializar carnes e demais produtos impróprios para o consumo humano, bem como de abster-se de comercializar produtos deteriorados e/ou vencidos, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 100.000,00 [cem mil reais] por cada novo descumprimento verificado pelos órgãos competentes, a ser revertida em favor do Fundo Municipal de Saúde de Comodoro;

f] seja a requerida Nova Era Comercial de Alimentos LTDA., ao final, condenada ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo, com valor a ser arbitrado tomando em conta, inclusive, a grande quantidade de itens apreendidos, a capacidade financeira da empresa, a reiteração na prática ilícita e a sua posição no mercado de consumo nesta cidade, entre outros vetores tidos por pertinentes, não inferior a R$ 500.000,00 [quinhentos mil reais], em favor do Fundo Municipal de Saúde de Comodoro.

Teve o mesmo problema com outra empresa?