Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:11/03/2020
Processo nº:SIMP n. 1130-025/2019 - Terminal Rodoviário de Sorriso Ltda.
Assunto:Ação Civil Pública em desfavor do Terminal Rodoviário de Sorriso Ltda. e Município de Sorriso em razão da constatação de irregularidade na concessão de reajuste de tarifa de embarque rodoviário sem ato oficial, uma vez que a concessão foi objeto tão somente de avaliação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Sorriso, sem qualquer ato normativo formal do Poder Executivo Municipal.
Pedidos:
O Ministério Público requer:
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em sede liminar, a obrigação de não fazer, para que o Terminal Rodoviário de Sorriso se abstenha imediatamente de cobrar o reajuste tarifário no patamar de 48% (quarenta e oito por cento) sob pena de pagamento de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), a ser destinada ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor;
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ainda em sede liminar, que o Município de Sorriso, a obrigação de fazer, para que imediatamente promova o aditamento do contrato de concessão para estabelecer os critérios para o reajuste da tarifa;
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confirmando-se a tutela antecipada, que afaste a incidência do citado reajuste ilegal da tarifa de embarque de ônibus (que foi reajusta em 48%) e para condene o Município de Sorriso (Poder Concedente) a proceder à análise do reajuste aplicado, para fins de homologá-lo ou rejeitá-lo, tudo sob pena de aplicação da multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
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que a concessionária Terminal Rodoviário de Sorriso LTDA seja condenada a devolver em dobro, em favor dos consumidores, os valores cobrados em virtude da aplicação do citado reajuste ilegal nas tarifas de água e esgoto (reajuste de 48%), que passou a incidir a partir de dezembro de 2019, a ser apurado individualmente nas execuções movidas pelos lesados, devendo incidir correção monetária e juros de mora, nos moldes do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.