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Direção Geral e Bradesco Est Unif

Publicado em:18/02/2021

Processo nº:1000665-82.2016.8.11.0025 - Banco Bradesco S.A e Banco do Brasil S.A

Assunto:ACP proposta em face do Banco Bradesco S.A e Banco do Brasil S.A em virtude da ausência de disponibilização de telefones para atendimento à portadores de deficiência auditiva, bem como de funcionário para atendimento de idosos.

Vitória:

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento aos recursos interpostos pelos bancos do Brasil e Bradesco, em Juína (a 735km de Cuiabá), contra sentença que os obrigava a promover adequações físicas e no atendimento, bem como o pagamento de R$ 200 mil a título de danos morais coletivos. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público em desfavor do Banco do Brasil S.A., Banco Bradesco S.A. e outros, sob o argumento de que as agências bancárias da comarca não atendiam a preceitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, Estatuto do Idoso e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.  

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