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Tropical Supermercado


Publicado em:27/08/2020


Processo nº:SIMP n. 001314-010/2020 - T. L. Sperança & CIA LTDA - EPP

Assunto:Ação civil pública em face do Supermercado Tropical, localizado no município de Rondonópolis, em razão de diversas práticas lesivas aos consumidores.

Pedidos:

O Ministério Público requereu que o Tropical Supermercado  seja impelido a:

  1. Providenciar avisos com o nome, endereço e telefone o Órgão Público de Proteção e Defesa do Consumidor;
  2. Informar ao consumidor as formas de pagamento aceitas (cheques, cartões de crédito e de débito) e as condições e critérios exigidos;
  3. Disponibilizar ao público consumidor, em local visível e de fácil acesso, um exemplar Código de Defesa do Consumidor;
  4. Ofertar ao público consumidor somente produtos com as informações de seus respectivos preços;
  5. Ofertar ao público consumidor produtos sem divergência entre o preço ofertado na gôndola e o preço aferido no caixa através da leitura do código de barras, ou seja, com duplicidade de preços;
  6. Ofertar ao público consumidor somente produtos com informações em língua portuguesa a respeito da origem, composição, quantidade e prazo de validade e as informações "contém glúten" ou não "contém glúten";;
  7. Ofertar ao público consumidor somente produtos com as informações de da tabela nutricional;
  8. Providenciar relação de preços completa e atualizada dos produtos ofertados ao público consumidor no açougue, padaria;
  9. Disponibilizar ao consumidor equipamentos de leitura ótica para a consulta de preços na área de vendas, eis que o estabelecimento utiliza a precificação pelo código de barras;
  10.  Providenciar avisos de proibição de venda, oferta, fornecimento e entrega de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, a menor de 18 (dezoito) anos e permissão de seu consumo no estabelecimento comercial, em tamanho e local de alta visibilidade, com expressa referência a Lei estadual n° 9.791/2012;
  11.  Disponibilizar ao público consumidor, no restaurante do estabelecimento, ao menos um exemplar de cardápio em linguagem braile;
  12. Providenciar,de forma destacada, informativo com prazo de validade de produtos alimentícios mediante promoção, queima de estoque ou com descontos atrativos, com menos de um mês para o término da validade;
  13. Disponibilizar ao público consumidor, em local visível, de preferência defronte aos caixas de atendimento, a disponibilidade de caixa rápido.


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