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Supermercado Viola


Publicado em:27/04/2021


Processo nº:000149-045/2021 - Supermercado Viola

Assunto:ACP - produtos impróprios para o consumo humano.

Pedidos:

Liminar inaudita altera pars para determinar à empresa SUPERMERCADO VIOLA a obrigação de não fazer, consistente em se abster de expor à venda e de fornecer a consumo quaisquer produtos com prazos de validade expirados e também aqueles sem comprovação de procedência ou registro no órgão competente, deixando, deste modo, de comercializar produtos impróprios para consumo, e, na hipótese de descumprimento, fique a ré obrigada ao pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos mil reais) para cada produto comercializado ou exposto à venda com prazo de validade vencido, ou, de qualquer forma, impróprio para o uso e consumo;

Concedida em definitivo a tutela pretendida, com a total procedência do pedido inicial para condenar a empresa SUPERMERCADO VIOLA na obrigação de não fazer consistente em se abster de expor à venda e de fornecer a consumo quaisquer produtos com prazos de validade expirados ou, de qualquer forma, impróprios para consumo, e também aqueles sem comprovação de procedência ou registro no órgão competente, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada produto comercializado ou exposto à venda, a ser revertido ao Fundo Municipal de Saúde de Alto Garças/MT; 6) seja a empresa requerida, ao final, condenada ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo, com valor a ser arbitrado pelo Juízo, não inferior a R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), tomando em conta a quantidade de itens apreendidos, a capacidade financeira da empresa e a sua posição no mercado de consumo nesta cidade, entre outros vetores tidos por pertinentes, em favor do Fundo Municipal de Saúde de Alto Garças/M



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