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Comercial de Gêneros Alimentícios Lumar Ltda.

Publicado em:09/06/2020

Processo nº:ACP 1001963-27.2020.8.11.0007 - Comercial de Gêneros Alimentícios Lumar Ltda.

Assunto:Ação Civil Pública ajuizada em face da pessoa jurídica Comercial de Gêneros Alimentícios Lumar Ltda, localizada no município de Alta Floresta, em razão da constatação de irregularidades no comércio de Gás Liquefeito do Petróleo (GLP) consistindo na falta de autorização da Agência Nacional do Petróleo ¿ANP para a revenda.

Decisão provisória:

Em sede provisória o juízo deferiu o pedido de obrigação de não fazer requerido pelo Ministério Público. Dessa forma, a sociedade empresária Comercial de Gêneros Alimentícios Lumar Ltda. deverá se abster de comercializar gás liquefeito de petróleo (GLP), enquanto não obtiver autorização da Agência Nacional do Petróleo –ANP, ou até a decisão final da causa, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de descumprimento.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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