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Reobote Transportes e Turismo Ltda.

Publicado em:27/08/2020

Processo nº:Autos n. 1003313-50.2020.8.11.0007 - Reobote Transportes e Turismo Ltda.

Assunto:Ação civil pública proposta em face da pessoa jurídica Reobote Transportes e Turismo Ltda e do município de Alta Floresta em razão da notícia de que a referida pessoa jurídica, em desconformidade com a Lei n. 1.186/2002, continuava cobrando passagens para pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos.

Decisão provisória:

Em sede liminar, a Reobote Transportes e Turismo Ltda. deverá cessar, imediatamente, a cobrança de passagem, ou meia passagem, para idosos com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos comprovada por qualquer documento pessoal idôneo; bem como deverá reservar 10% (dez por cento) dos assentos, devidamente identificados, aos idosos, nos moldes do Estatuto do Idoso; tudo sob pena de pagamento multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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