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ENERGISA MATO GROSSO ¿DISTRIBUIDORA DEENERGIA S.A

Publicado em:07/05/2021

Processo nº:1001412-56.2021.8.11.0025 - RONALDO FARIA

Assunto:ACP em face de RONALDO FARIA e ENERGISA MATO GROSSO-DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, em razão de alguns moradores estarem desassistidos do serviço público de energia elétrica e que o Requerido Ronaldo não aceitava a passagem da rede de transmissão em sua propriedade

Pedidos:

Na liminar, roga o proprietário/requerido senhor Ronaldo seja obrigado a tolerar a passagem dos cabos e postes através de seu imóvel, em proveito dos moradores da região que dependem da execução da obra para terem energia elétrica em suas residências/; e, a concessionária/requerida Energisa tome as providências técnicas necessárias para a devida execução e conclusão da obra LPT0551700201. No mérito, a procedência da ação, confirmando-se, em sentença, todos os requerimentos formulados em sede de tutela de urgência, bem como seja o requerido Ronaldo condenado ao pagamento de dano moral coletivo em valor a ser fixado por Vossa Excelência, com valores revertidos ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

Teve o mesmo problema com outra empresa?