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Expresso São Luiz


Publicado em:26/11/2020


Processo nº:SIMP n. 011897-010/2018 - Expresso São Luiz Ltda.

Assunto:Ação civil pública ajuizada em desfavor da sociedade empresária Expresso São Luiz Ltda., no município de Rondonópolis, em razão da constatação, por meio de Relatório de Fiscalização da Coordenadoria de Defesa do Consumidor ¿ Procon, de irregularidades nos transportes da empresa prestadora de transporte coletivo intermunicipal e interestadual de passageiros. Dentre as irregularidades constatadas, estão a ausência de extintor de incêndio dentro do prazo de validade, a falta de informação acerca do número de passageiros que o ônibus comporta e ausência de serviços ofertados de som, televisão, água e Wi-Fi.

Pedidos:

O Ministério Público requereu que a sociedade empresária Expresso São Luiz Ltda. tome as seguintes providências:

I – Exponha nas partes laterais externas de todos os veículos a inscrição indicativa da categoria na qual se enquadra;

II – Apresente, em todos os veículos, extintores de incêndio idôneos e dentro do prazo de validade;

III – Informe, em todos os veículos, o número de passageiros que o veículo comporta;

IV – Disponibilize, em todos os veículos, os serviços ofertados de som, televisão, água e Wi-Fi, conforme a Resolução n° 4.130/2013 da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Resolução nº 157/2004 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito e o Código de Defesa do Consumidor, de forma que o serviço prestado apresente a qualidade necessária para não ludibriar os consumidores que se utilizam desse serviço para o seu transporte, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais)



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